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19 de Abril de 2024

Plano de saúde deve custear cirurgia de segurado com doença grave

Publicado por Paulo André Messetti
há 8 anos

A juíza de Direito Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª vara Cível de Santo André/SP, concedeu tutela antecipada determinando a um plano de saúde que custeie a cirurgia de uma segurada, negada anteriormente pela empresa.

No caso, a autora foi diagnosticada com “distonia grave com acometimento principal de membros superiores e dor incapacitante relacionada à distonia”, não tendo apresentado melhora com outros tratamentos e medicamentos. Foi, então, requerida a cirurgia, mas o plano não autorizou a realização.

A magistrada confirmou que foi devidamente comprovado o problema de saúde da autora, a ensejar a necessidade de intervenção cirúrgica. Além da verossimilhança do alegado, a juíza apontou na decisão que a urgência de se realizar o procedimento seria “evidente”.

Para Chojniak, a conduta da ré é “manifestamente abusiva”, ao negar a cobertura de cirurgia para realização de tratamento de doença qualificada pelo médico como grave.

“Logicamente não pode ser postergado, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como à garantia constitucional do direito à saúde.”

Fonte: Migalhas

Em: http://stm.adv.br/plano-de-saúde-deve-custear-cirurgia-de-segurado-com-doenca-grave/

  • Sobre o autorMestre em bioética. Graduação na USP. Advogado em planos de saúde/seguros
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