Erro no diagnóstico de Gripe Suína gera indenização
Um hospital particular de Taubaté e quatro médicos foram condenados a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao pai de uma vítima fatal de gripe suína.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo a turma julgadora, houve erro médico, pois os profissionais não teriam dado a devida importância aos sintomas apresentados pelo paciente, indicativos da gripe, em período de grave epidemia no País.
O relator do caso, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou em seu voto que os médicos incidiram em erro culposo – mais precisamente negligência – ao deixar de aventar a possibilidade de o paciente ter sido contaminado pelo vírus H1N1. Ainda de acordo com o magistrado, caberia aos profissionais, uma vez reconhecido o erro médico, demonstrar que esse fato foi indiferente para o falecimento do paciente, o que não ocorreu.
“Como desse mister não se desincumbiram, de rigor a constatação do nexo de causalidade entre o erro médico e o óbito do filho do recorrente. Configurada, pois, a responsabilidade dos médicos requeridos pela morte, cabível sua imputação também ao nosocômio réu.”
Os desembargadores Claudio Luiz Bueno de Godoy e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ-SP
Para maiores informações, entre em contato conosco: (11) 2379-5967 | contato@stm.adv.br
http://stm.adv.br/erro-no-diagnostico-de-gripe-suina-gera-indenizacao/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.